

A legislação pune o proprietário que ignora a limpeza de lotes, terrenos baldios, construções abandonadas ou desocupadas.
A Lei 2.673/2016 obriga os proprietários de terrenos e afins a manter os locais cercados, limpos, capinados e passeios livres para passagem de pedestres. No entanto, a prefeitura já começou a notificar os imóveis.
Se após a notificação e a aplicação da multa o proprietário deixar de limpar o terreno, a Prefeitura poderá fazer a limpeza, mas cobrará do proprietário, além do dobro do valor da multa, o valor do serviço também.
É de total responsabilidade do proprietário do imóvel a manutenção do imóvel limpo, murado ou cercado, bem como a remoção de entulhos, restos de material de construção, mato (capina), móveis velhos, entre outros.
Os descuidos desses imóveis tem causado sérios transtornos, como a proliferação de animais vetores de várias doenças e, principalmente, incêndios.
Confira abaixo um resumo das normas: