Lei de Responsabilidade completa 22 anos de existência, enfrentando desrespeito
5 de maio de 2022
PROJETO BLITZ vistoria a UBS “Maria Madalena Moraes”, do Bairro Josefina Coelho de Souza
18 de maio de 2022

Prefeitura de Barroso já começou a notificar lotes sujos e com mato alto

A legislação pune o proprietário que ignora a limpeza de lotes, terrenos baldios, construções abandonadas ou desocupadas.

A Lei 2.673/2016 obriga os proprietários de terrenos e afins a manter os locais cercados, limpos, capinados e passeios livres para passagem de pedestres. No entanto, a prefeitura já começou a notificar os imóveis.

Se após a notificação e a aplicação da multa o proprietário deixar de limpar o terreno, a Prefeitura poderá fazer a limpeza, mas cobrará do proprietário, além do dobro do valor da multa, o valor do serviço também.

É de total responsabilidade do proprietário do imóvel a manutenção do imóvel limpo, murado ou cercado, bem como a remoção de entulhos, restos de material de construção, mato (capina), móveis velhos, entre outros.

Os descuidos desses imóveis tem causado sérios transtornos, como a proliferação de animais vetores de várias doenças e, principalmente, incêndios.

Confira abaixo um resumo das normas:

  • O Imóvel deve estar limpo e cercado com muro ou outro tipo de fechamento adequado;
  • O passeio deve ser mantido desobstruído, com livre passagem para pedestres, mesmo que seja comercial;
  • Proibido jogar lixo em terreno próprio ou de terceiros;
  • Lixo doméstico e recicláveis devem ser colocados no ponto de coleta nos dias programados. Sua coleta é de responsabilidade da Prefeitura
  • Entulhos, restos de material de construção, mato (capinas), moveis inutilizados, é de responsabilidade do proprietário a sua remoção;
  • Descumprimento da lei, pelo proprietário ou locatário do imóvel, haverá advertência com prazo de 10 dias para regularização;
  • Se não for regularizado, será aplica multas em relação a cada imóvel;
  • Se o infrator não pagar a multa, o valor será dobrado;
  • Não cumprindo a obrigação, pelo proprietário, a prefeitura poderá executar a limpeza e cobrar do proprietário o custo do serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
PROJETO BLITZ