

Situação caótica de Barroso, de vários anos anteriores à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, foi regularizada em poucos meses
Nos anos anteriores à LRF, que foi sancionada em 04 de maio de 2000, a situação dos estados e municípios brasileiros se agravava a cada ano. Era preciso um ponto final.
Os gestores, com raras exceções, não se preocupavam muito com o equilíbrio fiscal. E, justamente por isso, os gastos eram sempre maiores que a arrecadação. A cada ano a dívida pública só aumentava.
As despesas, sem limites e sem controle, principalmente com a folha de pagamento, cresciam assustadoramente, sempre em período eleitoral. Durante vários anos, mesmo com o atraso da folha pagamento, aumentos salariais eram concedidos. Uma constante falta de racionalidade e de controle dos gastos.
Os gestores gastavam os escassos recursos sem controle algum; a arrecadação diminuía com a prática, sem critério, da renúncia de receita com isenção de impostos, taxas, redução de alíquotas, e assim sucessivamente.
Até que, finalmente, em maio de 2000, surge a Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – trazendo uma nova realidade de gestão para, sobretudo, moralizar a administração pública estabelecendo diversos mecanismos para que os gestores públicos, nas três esferas de governo, passassem a gastar menos que arrecadava.
Dessa forma, os gestores deveriam passar a administrar com mais responsabilidade na atividade financeira, atingindo todas as fases do processo fiscal, desde o planejamento, a arrecadação, passando pela gestão, até a aplicação dos recursos de maneira responsável, ética, transparente e eficiente.
Ao completar vinte e dois anos de existência da LRF, mesmo assim, o quadro financeiro dos estados e de muitos municípios é tão crítico quanto era quando a LRF foi criada, por ignorarem os mecanismos de controle da legislação.