Na segunda-feira, 5 de maio, a Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), completou 25 anos de vigência. Ela foi um marco fundamental para a gestão pública brasileira, ao estabelecer princípios de responsabilidade, transparência e controle nas finanças públicas, impondo limites rigorosos para a atuação da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em matéria orçamentária e fiscal.
Em Barroso, diante do caos que se arrastava há muitos anos, os gestores públicos passaram a perceber que era necessário controlar os gastos e manter as contas em dia, com ação planejada e transparente. O que predominava era o desequilíbrio fiscal, com gastos superiores às receitas, gerando consequências negativas para a economia local; pagamentos com vários meses de atrasos; endividamento elevado, e assim por diante. Esta triste realidade reduziu o atendimento de necessidades essenciais da população como saúde, educação, assistência social, saneamento, etc., com efeitos cruéis sobre os mais pobres, que são os que mais sofrem com os efeitos negativos.
Nos primeiros anos da implantação dos mecanismos de controle da LRF em vigor, nem todos os gestores, em todo o nosso país, deram a importância necessária aos seus fundamentos. Houve muita resistência. Em nosso município, não foi diferente. Eram poucos, os que defendiam a necessidade urgente de organizar as contas. Mas, a persistência foi maior que a resistência. Felizmente!
Após 25 anos, Barroso se tornou um município diferenciado daquele de quando a LRF foi publicada, ao estabelecer regras para a gestão fiscal responsável. Os gestores, com o tempo, se adaptaram. Hoje, vivemos uma nova era. Por isso, a Lei deve ser o livro de cabeceira de todos os agentes públicos. O descumprimento das regras pode causar, não só o desequilíbrio fiscal, como também prejuízo econômico e social aos barrosenses.
No período da expansão da Fábrica de Cimento, por exemplo, de 2012 ao início de 2016, o município deixou de arrecadar cerca de R$25milhões, valor da época, por causa da redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza – ISSQN que, na maioria dos casos de prestação de serviços, foi reduzida de 4% para 2%, a partir de 2008, sem analisar integralmente as exigências do art. 14, da LRF. A Lei não proibi a redução, mas exige o cumprimento de normas de compensação para evitar o desequilíbrio fiscal.
Portanto, assim como todos nós, a LRF não é perfeita, pois, exige constante evolução e aperfeiçoamento, mas é um marco na história de Barroso nos últimos 25 anos. Diante de tanta complexidade e desafios, entre erros e acertos, os gestores públicos superam as dificuldades, a cada ano, para que os erros do passado não se repitam. Os gastos deixaram de ser ilimitados e descontrolados.