Em plenário, Câmara de Barroso define as Comissões Permanentes
3 de janeiro de 2025
Por que as Comissões Permanentes da Câmara são tão importantes? Conheça três delas
14 de janeiro de 2025

“Prefeitura endividada, bens públicos sucateados”

Esta é a frase mais falada por diversos novos prefeitos que assumiram as prefeituras para governarem no período de 2025 a 2028. Diminuiu muito em relação a períodos anteriores, mas ainda acontece. E de quem é a culpa? Ou melhor, quem são os culpados?

As reclamações de alguns prefeitos têm como base as apurações feitas durante o período de transição governamental; outros, reclamam da mesma forma, mas nem isso fizeram. A transição tem início logo após os resultados das urnas, podendo terminar no dia 31 de dezembro do último ano do mandato; serve para que os novos eleitos possam obter o máximo de informações possíveis para que, diante disso, possa dar sequência na administração do município. Porém, sem exagero algum, costuma ser aterrorizante os resultados.

Diversos especialistas da área já adiantaram que a previsão do endividamento de muitos municípios é preocupante e assombra os novos prefeitos que, na grande maioria, são inexperientes na forma de utilizar o orçamento público. Dessa forma, pode complicar ainda mais a situação.

Neste caso, a culpa pelo desequilíbrio fiscal, o aumento do endividamento, bens públicos sucateados, entre outros malefícios, não é apenas do Prefeito. A Constituição Federal define no art. 31, de forma clara e cristalina, que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. Mas, geralmente, o controle é ignorado e desprezado por muitos que ainda permanecem estagnados ao estilo do século passado e acabam contribuindo para o caos, por não desempenharem seu verdadeiro papel na administração pública.

No entanto, nos municípios que chegaram a este ponto crítico é porque, provavelmente, não houve o acompanhamento de forma eficiente e eficaz da execução orçamentária; não ocorreu o devido controle operacional, orçamentário, financeiro, patrimonial, e assim sucessivamente, nem pelo sistema de controle interno; nem pelo controle externo, exercido pela câmara de vereadores; e nem pelo controle social, desempenhado pela própria sociedade.

A princípio, felizmente, não é o que ocorre atualmente em Barroso. Nestes últimos quatro anos, o governo municipal atuou respeitando a legislação e, além disso, houve eficiência e eficácia dos sistemas de controles. Entretanto, após o fechamento contábil de 2024, certamente as contas comprovarão o cumprimento dos limites legais e constitucionais, bem como a confirmação do equilíbrio das contas. A apresentação será feita no final de fevereiro, na Câmara Municipal, através da Audiência Pública de prestação de contas de 2024.

O gestor público responsável, assim como as três formas de controle, interno, externo e social, precisa saber que numa má gestão, quem mais perde não são as prefeituras, os prefeitos, nem os vereadores, mas os cidadãos que dependem dos atendimentos básicos adequados.

Portanto, é importante entender que a má gestão dos recursos públicos em uma prefeitura não é causada apenas pelo chefe do executivo municipal (prefeito), mas por todos que fazem parte dos sistemas de controles: INTERNO, que atua na própria prefeitura; EXTERNO, câmara de vereadores; e SOCIAL, pela própria sociedade. Havendo falhas, sem atuação, todos são corresponsáveis.

PROJETO BLITZ