Na segunda feira, 9 de dezembro, o presidente da Câmara de Barroso, Kiko do Bedeschi, promulgou a Resolução nº 294/2024, de minha autoria, que institui a instalação de ponto eletrônico para controle de frequência de todos os servidores do legislativo barrosense.
A partir de agora a Câmara deve providenciar a aquisição do equipamento, no sentido de cumprir a legislação e, com isso, disciplinar o controle da jornada diária de trabalho de todos os servidores da Casa (efetivos, comissionados e estagiários). O controle atual é ineficiente. Por isso, a Resolução surge para estabelecer um tratamento uniforme para todos, sem qualquer distinção, priorizando a isonomia.
Com as normas da Resolução nº 294/2024, qualquer cidadão poderá acompanhar e requisitar, se necessário, relatórios emitidos pelo sistema de ponto eletrônico, acerca do cumprimento da jornada de trabalho de todos os servidores. Em caso de alguma dúvida ou dificuldades para conseguir os documentos, o cidadão poderá solicitar do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG uma auditoria no controle.
Quanto ao controle de frequência de vereadores, as normas estão estabelecidas no Regimento Interno da Casa. Desde 2021 é publicado no site da Câmara a “Lista de Presença e Atas”, onde a sociedade pode acompanhar a assiduidade do legislador. Vereador que se ausentar das reuniões, sem justificar, perde 1/30 do salário a cada ausência.
Mais um avanço na Câmara de Barroso, que facilitará o controle interno, externo e social. Além de contribuir para o bom andamento dos trabalhos, objetivando o interesse público, a medida visa preservar a boa imagem do profissional e da própria Câmara, além de contribuir para que a próxima legislatura possa acompanhar a frequência de todos (efetivos, comissionados e estagiários) com mais facilidade.