O dia 30 de junho, foi a data limite para que os pré-candidatos nas eleições municipais deste ano, que atuam como apresentador, repórter ou comentarista de emissoras de Rádio e TV, pudessem afastar conforme determina a Lei Federal nº 9.504/97 e Resolução do TSE nº 23.610/19.
Na condição de pré-candidato e comentarista do programa jornalístico da Radio Atrativa FM, da cidade vizinha de Dores de Campos, comuniquei publicamente no último sábado (29) o meu afastamento da emissora. O programa acontece todos os sábados, no horário de 11h às 13h, com grande audiência.
Embora abordamos temas importantes sobre cidadania e política, com ênfase na Educação Fiscal, é preciso respeitar a legislação, pois, o intuito da lei é manter a isonomia e a igualdade de condições para todos que pretendem disputar a preferência do eleitor.
Independente do resultado das eleições/2024, o retorno está previsto para o dia 12 de outubro. Se Deus me permitir, e claro!