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Dica de Educação Fiscal. Bens públicos não podem ser utilizados para fins particulares

O patrimônio público pertence à coletividade para desenvolver a finalidade para qual foi destinado

Em resumo, bem público é um bem que pertence ao município (Estado). Eles podem ser, basicamente, móveis e imóveis. Os bens móveis são os seguintes: um veículo, uma máquina, uma mesa, um computador, uma motocicleta, entre outros. Agora, os bens imóveis são: um edifício, uma construção, um terreno, etc.

Logo, se é um bem público, é porque foi adquirido com os recursos dos tributos pagos pela população. Dessa forma, é preciso entender que ele pertence a todos, não a um indivíduo. Por isso, o bem público só pode ser utilizado para o interesse coletivo, jamais para fins particulares.

Quando um funcionário usa um veículo da prefeitura para fins pessoais, para buscar ou levar um filho, um amigo ou algum parente na escola; conduzir um parente ou colega a um determinado lugar; fazer compras, transportar material com finalidade particular… É uma irregularidade grave, de acordo com a legislação, e caracteriza crime de improbidade administrativa.

Na cidade de Tangará/SC um funcionário foi condenado a pagar multa civil equivalente a cinco vezes a remuneração que recebia à época (acrescida de juros e correção monetária).

Estamos de olho!

PROJETO BLITZ