O patrimônio público pertence à coletividade para desenvolver a finalidade para qual foi destinado
Em resumo, bem público é um bem que pertence ao município (Estado). Eles podem ser, basicamente, móveis e imóveis. Os bens móveis são os seguintes: um veículo, uma máquina, uma mesa, um computador, uma motocicleta, entre outros. Agora, os bens imóveis são: um edifício, uma construção, um terreno, etc.
Logo, se é um bem público, é porque foi adquirido com os recursos dos tributos pagos pela população. Dessa forma, é preciso entender que ele pertence a todos, não a um indivíduo. Por isso, o bem público só pode ser utilizado para o interesse coletivo, jamais para fins particulares.
Quando um funcionário usa um veículo da prefeitura para fins pessoais, para buscar ou levar um filho, um amigo ou algum parente na escola; conduzir um parente ou colega a um determinado lugar; fazer compras, transportar material com finalidade particular… É uma irregularidade grave, de acordo com a legislação, e caracteriza crime de improbidade administrativa.
Na cidade de Tangará/SC um funcionário foi condenado a pagar multa civil equivalente a cinco vezes a remuneração que recebia à época (acrescida de juros e correção monetária).
Estamos de olho!