

Apresentado pela Bancada da Maioria (Luizinho Moreira, Leone do Nascimento, Buiú, Kiko do Bedeschi e Nem da auto escola) e aludido pela Corregedoria Regional Eleitoral de Minas Gerais, a Câmara Municipal de Barroso aprovou por unanimidade, no mês de julho, o Projeto de Lei nº 07/2022.
Com a sanção da Lei 3.151/2022, em 09 de agosto, os eleitores voluntários, convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais, para trabalharem como mesários, serão isentos da taxa de inscrição em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Municipal.
Para ter direito ao benefício, será necessário comprovar o serviço prestado por, no mínimo, dois eventos eleitorais, consecutivos ou não, mediante apresentação de documento expedido pela Justiça Eleitoral.
A isenção do pagamento da taxa de inscrição dos concursos públicos aos mesários, visa estimular e valorizar a participação cidadã no processo eleitoral democrático, bem como a necessidade dos mesários para garantir a legitimidade do processo eleitoral.
TERÃO DIREITO: presidente de mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes; membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral; coordenador de seção eleitoral; secretário de prédio e auxiliar de juízo; e, designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aquele destinado à preparação e montagem dos locais de votação.