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Pagamento dos precatórios do FUNDEB aos professores, já é lei

Na quarta-feira (13), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.325/22, que garante o repasse de precatórios do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e seu antecessor, o extinto FUNDEF, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino.

A lei trata do chamado “passivo do FUNDEF”, que são decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir, para cima, seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios.

O relator do projeto no Senado foi o senador Rodrigo Cunha (União-AL). Em seu parecer, favorável à aprovação do projeto, ele explicou que os professores lutam há anos na Justiça para receber esses valores.

Terão direito aos benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menos do FUNDEF (entre 1997 e 2006), FUNDEB (entre 2007 e 2020) e FUNDEB permanente (a partir de 2021); e os aposentados, ou seus herdeiros, que comprovarem exercício nesses períodos.

O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. Os pagamentos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados ao salário ou aposentadoria. 

A norma estabelece ainda que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão, em leis específicas, os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.

Fonte: Agência Senado

PROJETO BLITZ